1 - Projeto de Lei Ordinário do Executivo nº 11 de 2025
Autor: Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho - Prefeito
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Institui o Plano Plurianual do município de São Mamede - PB, para o período de 2026-2029.
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Devido a problemas técnicos com a conexão de internet, a votação não pôde ser realizada de forma eletrônica. Assim, optou-se pela condução oral, garantindo a participação de todos os presentes e a validade do processo.
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2 - Projeto de Lei Ordinário do Executivo nº 13 de 2025
Autor: Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho - Prefeito
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Dispõe sobre as modificações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Mamede - PB, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Devido a problemas técnicos com a conexão de internet, a votação não pôde ser realizada de forma eletrônica. Assim, optou-se pela condução oral, garantindo a participação de todos os presentes e a validade do processo.
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3 - Projeto de Lei Ordinário do Executivo nº 14 de 2025
Autor: Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho - Prefeito
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Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município (COMDEMA); criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Mamede - PB, e dá outras providências.
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Devido a problemas técnicos com a conexão de internet, a votação não pôde ser realizada de forma eletrônica. Assim, optou-se pela condução oral, garantindo a participação de todos os presentes e a validade do processo.
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4 - Projeto de Lei Ordinário do Executivo nº 15 de 2025
Autor: Francisco das Chagas Lopes de Souza Filho - Prefeito
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Estima a receita e fixa a despesa do município de São Mamede, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Devido a problemas técnicos com a conexão de internet, a votação não pôde ser realizada de forma eletrônica. Assim, optou-se pela condução oral, garantindo a participação de todos os presentes e a validade do processo.
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